A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas não são obrigadas a autorizar o embarque de animais de suporte emocional, cabendo às empresas estabelecerem as próprias regras e critérios para o transporte desses animais.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pela GOL Linhas Aéreas, que questionava a equiparação entre animais de suporte emocional e cães-guias. A empresa alegou riscos à segurança dos voos como justificativa para restringir o embarque.
Por unanimidade, os ministros entenderam que, na ausência de legislação específica, cabe às companhias definir as condições para o transporte de animais domésticos, tanto em voos nacionais quanto internacionais. Dessa forma, não há obrigatoriedade de aceitar animais que não se enquadrem nas normas internas, como peso, altura e o uso de caixas de transporte adequadas.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou em seu voto que cães de suporte emocional não possuem o mesmo status legal dos cães-guias, que têm previsão específica em lei. “O embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias pode comprometer a segurança dos voos”, afirmou.
Embora animais de suporte emocional possam acompanhar seus tutores mediante apresentação de atestado médico, eles não são considerados animais de serviço e, portanto, não têm direito garantido de embarque nas cabines.
Jeyson Moraes
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