O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelo Governo Federal com o objetivo de tentar manter o decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e que foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O pedido para que a relatoria ficasse com Moraes foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (1), logo após o ingresso da ação. Segundo a AGU, o ministro já analisa um pedido semelhante, protocolado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que questiona a decisão do Congresso de anular o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a AGU, a escolha de Moraes para relator ocorre por prevenção, já que ele já acompanha uma demanda com temática parecida. A diferença entre os pedidos é que o advogado-geral da União, Jorge Messias, solicita a volta dos efeitos do decreto presidencial, enquanto o Psol contesta a "medida inconstitucional" do Legislativo.
Entenda a ação
A ADC busca restabelecer os efeitos do Decreto nº 12.499, de 2025, que modificou as alíquotas do IOF sobre operações de câmbio, crédito e seguros. O governo defende que a ação é necessária para que o STF possa analisar a legalidade e a adequação do decreto que aumentou o imposto.
Segundo Jorge Messias, o objetivo da ação é preservar a integridade do ato do presidente da República. “A conclusão lógica é que o decreto precisa continuar válido. Ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”, afirmou o advogado-geral da União.
Messias também ressaltou que a ação não pretende questionar a interação entre Executivo e Legislativo, que considera “sempre bem-vinda e necessária”, mas sim garantir as competências constitucionais do chefe do Poder Executivo. “Encaminhamos este pedido ao Supremo com um item liminar, para que o STF possa apreciar os pedidos formulados pelo presidente da República diante do risco iminente apontado na nossa inicial”, acrescentou.
Procedimentos e estudo técnico
A AGU informou que solicitou ao Ministério da Fazenda um amplo estudo sobre a tramitação do decreto, desde sua origem na pasta até sua assinatura pelo presidente Lula. O relatório concluiu que o decreto respeita a competência prevista na Constituição e não ultrapassa os limites da Lei nº 8.894/1994, mantendo a alíquota máxima do IOF em 1,5% ao dia.
Caso raro no Congresso
A derrubada do decreto de Lula pelo Congresso, ocorrida na última quarta-feira (25), foi a primeira vez em mais de 30 anos que parlamentares rejeitaram formalmente uma medida presidencial desse tipo. A última ocasião foi em 1992, durante o governo Fernando Collor, quando o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para pagamento de precatórios, meses antes do processo de impeachment contra o então presidente.
Desta vez, a motivação foi econômica. O decreto elevava o IOF sobre operações de crédito empresarial, gerando reação de setores produtivos e parlamentares. A Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários, e o Senado confirmou a anulação em votação simbólica horas depois.
Izabella Furtado
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