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Meia-entrada para estudantes não se aplica a parques aquáticos, decide STJ

STJ julgou ação em que o Ministério Público pedia que o Beach Park garantisse meia-entrada a estudantes.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 17 de junho, que a Lei da Meia-Entrada não pode ser aplicada nos parques aquáticos. O colegiado negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Beach Park, situado no Ceará, fosse obrigado a assegurar o direito a estudantes com carteirinha.

O MPF havia ingressado com ação civil pública para obrigar o parque aquático a garantir a meia-entrada, assegurada na Lei 12.933/2013. O órgão ministerial alegou que os eventos mencionados na lei não excluem atividades desenvolvidas em local fixo e de forma permanente, como o Beach Park.

Foto: Reprodução/InstagramBeach Park
Beach Park

O pedido foi atendido em primeira instância, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a sentença e julgou improcedente o requerimento do MPF, que recorreu.

No STJ, o recurso ficou sob relatoria do ministro Humberto Martins. O magistrado concluiu que a Lei da Meia-Entrada indicou taxativamente os locais nos quais o benefício é aplicável, e isso não inclui parques de diversões, como os aquáticos.

“Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei”, afirmou o ministro Humberto Martins.

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