O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesse domingo (17), maioria de votos para rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e confirmar o entendimento de que pacientes têm o direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão, tomada em julgamento no plenário virtual, tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença, o que inclui a possibilidade de não se submeter a determinados tratamentos médicos. Segundo ele, o Estado não pode obrigar um paciente adulto e capaz a receber uma transfusão contra sua vontade, ainda que o procedimento seja vital.
Gilmar ressaltou que a recusa deve ser expressa, oralmente ou por escrito, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital. Caso não haja manifestação clara, o profissional de saúde deve adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida.
“Cabe ao médico empregar todos os métodos compatíveis com a fé do paciente. O abandono ou a negativa de atendimento podem gerar responsabilização administrativa, civil e até criminal”, registrou o ministro em seu voto.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais integrantes da Corte têm até esta segunda-feira (18) para votar.
Decisão reafirmada
O recurso do CFM questionava julgamento realizado em setembro de 2023, quando o STF reconheceu às Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões por convicção religiosa, o direito de recusar o procedimento em atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ocasião, os ministros também decidiram que o Estado deve arcar com tratamentos alternativos disponíveis no SUS e, se necessário, em outras localidades.
A tese fixada pelo plenário é a seguinte:
“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
Carolina Matta
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