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Gilmar Mendes e Nunes Marques votam para limitar quebra de sigilo de buscas no Google a crimes hediondos

A discussão teve origem em um recurso apresentado pelo Google contra decisão do TJ do RJ.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nessa quarta-feira (24), o julgamento que vai definir os limites para a chamada busca reversa — medida que permite à Justiça requisitar dados de usuários indeterminados em pesquisas realizadas no Google.

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela constitucionalidade da prática, mas apenas em casos de crimes hediondos, desde que respeitados parâmetros rigorosos.

Foto: Reprodução/STFGilmar Mendes e Nunes Marques
Gilmar Mendes e Nunes Marques

O caso em análise

A discussão teve origem em um recurso apresentado pelo Google contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na ocasião, a Corte autorizou a Polícia Civil a acessar dados de todos os usuários que, entre 10 e 14 de março de 2018, pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 daquele mês.

A empresa não forneceu todas as informações e recorreu ao STF.

Voto de Gilmar Mendes

Em voto-vista, Gilmar acompanhou parcialmente a posição de Alexandre de Moraes. Para o decano, plataformas de busca devem compartilhar dados pessoais com a polícia, mas somente mediante critérios estritos.

“A limitação da medida parece essencial para garantir que o menor número de sujeitos não relacionados ao crime sofra essa restrição. A busca reversa deve ser limitada a termos pertinentes e à janela temporal da medida, de modo a abranger apenas o momento anterior ao cometimento do crime”, afirmou.

Segundo ele, a quebra de sigilo deve observar:

- indícios concretos da prática do crime;

- justificativa da utilidade das informações para a investigação;

- período específico ao qual os registros se referem.

Voto de Nunes Marques

Nunes Marques também defendeu a fixação de parâmetros claros para autorizar a medida. Para ele, os dados já são utilizados comercialmente pelas plataformas, o que torna a exposição menos inédita do que se argumenta.

“A busca pelo suspeito em si é interesse legítimo que justifica o tratamento dos dados. De resto, esse tipo de medida não é tomado inicialmente, mas em caráter subsidiário, em casos extremos e em crimes graves”, disse.

O ministro sugeriu que os mandados tragam recortes temáticos, geográficos e temporais para reduzir riscos de abusos.

Divergências no julgamento

O tema divide os ministros do STF:

- Rosa Weber (aposentada), relatora original, votou em 2023 para acatar o recurso do Google, entendendo que a quebra de sigilo só deve ocorrer diante de fundamentos concretos, sob pena de violar a privacidade de inocentes.

- Alexandre de Moraes, em outubro de 2024, abriu divergência e votou pela ampliação da medida, permitindo que a Justiça obrigue o Google a fornecer dados de usuários que pesquisaram termos específicos em período determinado.

- Cristiano Zanin acompanhou Moraes.

- André Mendonça seguiu Rosa Weber, alertando para o risco de “pesca probatória”.

Próximos passos

O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (25). Ainda devem votar Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O ministro Flávio Dino não participará, pois herdou a vaga de Rosa Weber, cujo voto continua válido. Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou-se impedido.

Como o caso tem repercussão geral, a decisão do Supremo servirá de referência para tribunais de todo o país em processos semelhantes.

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