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STF derruba limite de idade para juízes no Mato Grosso

Os ministros julgaram ação proposta pela PGR, contestando a lei estadual que previa o limite de idade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado do Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro.

Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007.

Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistro Nunes Marques
Ministro Nunes Marques

Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira.

Segundo a Constituição Federal, o único critério temporal é a comprovação de três anos de atividade jurídica. Nunes Marques foi seguido por unanimidade em seu voto.

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