O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na manhã desta terça-feira (10), o afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi, alvo de denúncias de importunação sexual. A decisão foi tomada durante uma sessão extraordinária do plenário da Corte, como parte das medidas adotadas após a abertura de sindicância interna para apurar as acusações.
A investigação foi instaurada de forma unânime pelos ministros na última semana. Poucas horas após a abertura do procedimento, Marco Buzzi apresentou atestado médico e solicitou licença de suas funções. O afastamento tem caráter temporário e impede o magistrado de acessar seu gabinete, utilizar carro oficial e exercer prerrogativas do cargo. Uma nova sessão do STJ está marcada para o dia 10 de março de 2026, quando serão analisadas as conclusões da sindicância.
O ministro é acusado de importunação sexual contra duas mulheres. A primeira denúncia foi registrada em janeiro deste ano por uma jovem de 18 anos, que relatou ter sido alvo de tentativas de agressão durante férias em Balneário Camboriú, em Santa Catarina. Segundo o depoimento, a vítima, filha de amigos do magistrado, teria sido abordada três vezes enquanto tomava banho de mar. Em nota, Buzzi negou as acusações e afirmou ter sido surpreendido pelas informações divulgadas, destacando que “repudia toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio”.
Nesta segunda-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que apura uma segunda denúncia de assédio contra o ministro. A suposta vítima já prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça, sob condução do corregedor, ministro Mauro Campbell. O órgão acompanha o caso paralelamente à investigação interna do STJ.
A defesa de Marco Buzzi informou que ainda não teve acesso aos autos e criticou o que classificou como vazamentos de informações. Em nota, os advogados afirmaram que o magistrado não cometeu qualquer irregularidade e que as acusações serão devidamente esclarecidas nos procedimentos em curso. Segundo a defesa, a divulgação antecipada de dados compromete o devido processo legal e busca influenciar decisões futuras.
Os advogados Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio Catta Pretta também destacaram que a oitiva realizada sem a presença da parte investigada fere normas internas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o artigo 62 de seu estatuto, o que, segundo eles, compromete a regularidade do procedimento.
Caroline Vitorino
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