Uma sanção do presidente Lula (PT) no fim de 2025 modificou a lógica de funcionamento do terceiro setor no Brasil. A partir da nova regra, a isenção tributária deixa de ser automática e passa a depender de certificação concedida pelo Governo Federal.
A Lei Complementar 224/2025 revogou a isenção automática de tributos e contribuições federais para parte das entidades e condicionou o benefício à autorização do Executivo. Com isso, organizações que antes eram automaticamente isentas precisarão atender a novos critérios formais para manter o direito.
Outro ponto relevante é que a nova cobrança pode alcançar inclusive doações governamentais destinadas a essas instituições. Ou seja, recursos repassados pelo próprio Estado poderão ser tributados.
Foram atingidas entidades que atuam em áreas como cultura, esporte com foco em inclusão social, associações comunitárias, defesa ambiental, pesquisa científica independente, clubes sociais e organizações assistenciais sem certificação. Para preservar a isenção, será necessário obter títulos como o de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), concedido pelo Ministério da Justiça, ou de Organização Social (OS), emitido por diferentes entes públicos.
A legislação determina ainda que associações fora das exceções previstas passarão a recolher entre 2,7% e 4% de tributos federais, incluindo IRPJ, CSLL e Cofins. Como não possuem finalidade lucrativa, a cobrança incidirá sobre o superávit (diferença entre receitas e despesas) ou sobre o total das receitas.
Lilian Aragão
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