O apresentador José Luiz Datena perdeu uma ação judicial em que pedia indenização de R$ 100 mil contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB). A decisão foi proferida no dia 11 de fevereiro pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da Justiça de São Paulo, que também determinou que o comunicador arque com R$ 10 mil em honorários advocatícios.
A ação foi movida após declarações feitas por Marçal durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Datena recorreu à Justiça depois de ser chamado de “comedor de açúcar” e “assediador sexual” pelo influenciador e empresário.
As declarações ocorreram no contexto de um embate público entre os dois, após o debate eleitoral em que Datena deu uma cadeirada em Marçal, em 2024.
Na decisão, o juiz afirmou que a alegação de que a expressão “comedor de açúcar” configuraria gordofobia “não encontra amparo” e que a fala “não se trata de agressão verbal”. Em relação à acusação de assédio sexual, o magistrado avaliou que o termo foi utilizado “de forma imprecisa e inadequada”.
Para o juiz, as declarações configuram “mera manifestação de cunho pessoal e especulativo”. Ele ressaltou, ainda, que o contexto envolvia a hospitalização de Marçal após a agressão sofrida.
Thais Guimarães
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