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Justiça mantém decreto de Lula sobre mudanças nos vales refeição e alimentação

As liminares, concedidas individualmente, impediam a fiscalização e aplicação de multas pelo governo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou, nessa terça-feira (24), liminares concedidas a empresas administradoras de vales-refeição e alimentação, restabelecendo as alterações feitas pelo Governo Federal no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Com a decisão, as empresas passam a ser obrigadas a seguir o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece teto de taxa de 3,6% e prazo máximo de 15 dias para repassar os valores aos estabelecimentos comerciais.

As liminares, concedidas individualmente, impediam a fiscalização e aplicação de multas pelo governo, gerando o que o presidente do TRF3, Carlos Muta, chamou de “desarticulação generalizada” da norma. Segundo o magistrado, a interferência do Estado é necessária, já que o programa funciona como política pública voltada à organização do sistema de alimentação para trabalhadores.

Foto: Ricardo Stuckert/PRLuiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva

Empresas como Ticket, VR Benefícios, Alelo, Pluxee, Vegas Card e UP Brasil haviam conseguido decisões favoráveis em primeira instância, alegando que a mudança nos procedimentos exigiria pelo menos 24 meses. Para o juiz Maurílio Freitas Maia, não existiria lei específica para respaldar o decreto, o que levou à concessão das liminares iniciais.

Rafael Cardoso de Barros, representante da Advocacia-Geral da União (AGU) no caso, destacou a importância da decisão: “A medida impacta as maiores empresas do setor de vale-alimentação do Brasil e garante a efetividade da política pública do PAT”.

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