A Justiça Federal suspendeu provisoriamente nesta quarta-feira (04) a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e permanência de alunos nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A vacina é exigida para todos os estudantes da instituição desde 2022. As normas permanecem em vigor, mesmo após o fim do estado de emergência 2023.
A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, dentro de uma ação popular proposta em janeiro deste ano pelo ex-deputado estadual Bruno de Souza (PL).
A petição argumenta a exigência de vacinação para ingresso e permanência em cursos de graduação e pós “representa violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, amplo acesso à educação e à liberdade individual”.
A ação popular argumenta ainda que “Não há exigência de vacinação para ingresso em aviões, clubes, eventos públicos, repartições estatais ou demais espaços de uso coletivo, o que evidencia a completa perda de razoabilidade e adequação da medida. Em verdade, nos dias atuais até mesmo a apresentação de teste RT-PCR negativo não tem mais motivo, visto que a emergência foi completamente superada e em local algum é exigida a apresentação de teste negativo para ingresso”.
Bruno Souza comemorou a decisão nas redes socias. Ele considerou como uma “vitória histórica contra UFSC (Reitoria). A Justiça Federal decidiu contra a reitoria esquerdista da UFSC e colocou um freio na ideologia autoritária que estava chantageando alunos: ou toma vacina ou não estuda”, escreveu na publicação.
Lilian Aragão
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