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STF forma maioria por dupla responsabilização em casos de caixa dois

A maioria dos ministros acompanhou o relator, o ministro Alexandre de Moraes.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que casos de caixa dois sejam punidos em duas esferas distintas: na Justiça Eleitoral e por improbidade administrativa na Justiça comum. O julgamento ocorre em processo de repercussão geral no plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (6).

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a autonomia entre as instâncias. Segundo ele, cada esfera protege bens jurídicos diferentes: enquanto a Justiça Eleitoral resguarda a lisura do processo democrático, as ações de improbidade administrativa visam proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Foto: Luiz Silveira/STFMinistros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em seu voto, Moraes afirmou que a responsabilização simultânea por crime eleitoral e ato de improbidade não configura bis in idem, pois se trata de naturezas jurídicas distintas. O ministro também destacou que a independência entre as instâncias é relativa, já que decisões da Justiça Eleitoral sobre inexistência do fato ou negativa de autoria devem repercutir na esfera civil.

O relator ainda citou o §4º do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a tramitação de ações de improbidade “sem prejuízo da ação penal cabível”, permitindo a análise do mesmo fato em diferentes esferas. Até o momento, acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.

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