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STF rejeita queixa-crime de Jorge Kajuru contra Gustavo Gayer

Kajuru acusava Gustavo Gayer de injúria e difamação em razão de um vídeo publicado em 2024.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (10).

Kajuru acusava Gustavo Gayer dos crimes de injúria e difamação em razão de um vídeo publicado em 2024. Na gravação, o deputado comentava um episódio envolvendo o senador e outro parlamentar e utilizou expressões como “psicopata”, “caricatura” e “ser enlouquecido” para se referir a ele.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado e Bruno Spada/Câmara dos DeputadosJorge Kajuru e Gustavo Gayer
Jorge Kajuru e Gustavo Gayer

Os ministros, todavia, entenderam que as declarações estão dentro da imunidade parlamentar. A queixa-crime havia sido rejeitada em decisão monocrática do ministro Nunes Marques, relator, que manteve o posicionamento em seu voto no colegiado.

Para o relator, as declarações de Gustavo Gayer estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, pois foram feitas no contexto do debate político. Acompanharam o voto os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes também votou pela rejeição da queixa-crime, mas sob outro argumento. Para o magistrado, a afirmação do deputado não tem relação direta com o exercício do mandato e não está coberta pela imunidade parlamentar, mas ele considerou que, mesmo as declarações “eventual excesso de linguagem, moralmente questionável”, o caso não caracteriza exercício abusivo da liberdade de expressão e não justifica a abertura de ação penal.

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