A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (10), o projeto de lei que aumenta as penas para crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. Agora, a proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG), o Projeto de Lei 3662/25 passa a considerar esses tipos de lesões contra mulheres como crime hediondo. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS).
Atualmente, a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino é tratada no Código Penal como agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos. Caso o projeto se torne lei, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.
No caso de lesões graves, a pena de reclusão passa de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos. O mesmo ocorre em casos de lesão gravíssima, cuja penalidade sobe de 2 a 8 anos de prisão para 4 a 10 anos.
Já para o crime de lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena de reclusão sairia de 4 a 12 anos para 5 a 14 anos.
Thais Guimarães
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