O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu o procedimento de retomada de posse da Fazenda Brasil, localizada em Gravatá, no interior de Pernambuco, ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Na decisão assinada nesta segunda-feira (18), o magistrado determinou que não haja qualquer alteração no número de moradores ou nas estruturas existentes na área até a conclusão do julgamento.
Para fundamentar a medida, Dino utilizou como referência uma decisão anterior do Supremo que estabeleceu regras para despejos e desocupações durante a pandemia da Covid-19. O entendimento prevê que os tribunais criem Comissões de Conflitos Fundiários para conduzir tentativas de mediação antes de ações de retirada. O acórdão também estabelece a necessidade de aviso prévio, prazo razoável para desocupação e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos.
No caso da Fazenda Brasil, o juiz responsável dispensou o envio do processo para mediação e acionou diretamente a Polícia Militar para realizar a retirada dos ocupantes. Durante a vistoria no local, a corporação identificou cerca de 80 barracos feitos de madeira, lona e barro. A ocupação existe há aproximadamente seis anos. A liminar concedida por Dino ainda será analisada pelo plenário virtual da Primeira Turma do STF. A sessão está prevista para começar na próxima sexta-feira (29). O colegiado também é formado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A página do MST de Pernambuco no Instagram divulgou imagens da ocupação. Segundo o movimento, a fazenda, pertencente a um médico, estaria improdutiva e atualmente vem sendo utilizada para a “produção de alimentos saudáveis que abastecem a cidade e a região”.
“Como forma de denunciar a improdutividade da propriedade, nós do Movimento Sem Terra queremos a completa desapropriação da área, para elevar a propriedade a uma grande produtora de alimentos para o povo Gravataense”, defendeu o movimento.
Leandro Soares
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