Nesse último domingo (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que, sob a relatoria do ministro Nunes Marques, debate as exigências para o porte de arma de fogo por guardas civis municipais.
O ministro apresentou pedido de vista e, portanto, tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário virtual. Em outro conjunto de ações, julgado em 2021 e também relacionado ao Estatuto do Desarmamento, Moraes foi relator e concluiu que são inconstitucionais dois trechos que limitam o porte de armas dos guardas civis de acordo com a população do município.
Organizações solicitam isenção de exigências diferenciadas para porte
As entidades representativas da categoria pedem a dispensa da apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, comprovantes de ocupação lícita e de residência fixa, além da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O argumento é que as Forças Armadas e as polícias já são beneficiadas com essa dispensa.
Atualmente, para os guardas, a regra é mais rígida: "A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça".
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, as premissas estabelecidas são aceitáveis e aplicadas igualmente aos órgãos de todos os municípios, diferentemente da discriminação por tamanho da população, já declarada inconstitucional. O relator destacou que cada município pode, inclusive, decidir se sua Guarda Civil Municipal (GCM) será armada ou não, ou mesmo optar por não possuir a corporação.
"A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garantia da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos", argumentou.
Embasamento usado na ação é julgamento que inseriu GCM no rol da segurança pública
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). As entidades argumentam que, uma vez que o Supremo já determinou que as Guardas Civis Municipais (GCMs) são órgãos de segurança pública, não pode haver tratamento diferenciado nesse aspecto.
As organizações defendem que já existe supervisão interna e acompanhamento pelo Ministério Público, o que tornaria desnecessária e desigual a imposição de novos requisitos. Além disso, requerem a celebração de convênios com a Polícia Federal (PF) para promover a instrução exigida.
Com colaboração da repórter Juliana Andrade
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