A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria neste domingo (31) para manter suspensa a reintegração de posse da Fazenda Brasil, localizada no município de Gravatá, em Pernambuco, área ocupada há 11 anos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. A decisão confirma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino.
Além do relator, votaram favoravelmente os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin. Com o entendimento já consolidado pela maioria da turma, permanece proibida qualquer alteração na área ocupada, tanto por parte dos proprietários quanto das forças policiais. Mudanças no número de moradores ou construções também podem ser consideradas descumprimento da decisão judicial.
Ao fundamentar o voto, Flávio Dino utilizou como base uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) julgada pelo STF em 2022, durante o período pós-pandemia da covid-19. A ação, relatada pelo então ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para reintegrações de posse em áreas coletivas, determinando a criação de comissões de conflitos fundiários e medidas para reduzir impactos sociais sobre famílias ocupantes. Entre as exigências estão inspeções judiciais, audiências de mediação, comunicação prévia às comunidades e prazo razoável para desocupação.
No caso da Fazenda Brasil, o juiz de primeira instância havia dispensado o envio do processo ao órgão de conciliação e autorizado diretamente a atuação da Polícia Militar para retirada dos integrantes do MST. Segundo informações do processo, a corporação identificou cerca de 80 barracos construídos com madeira, lona e barro no local. Em publicações nas redes sociais, o MST de Pernambuco alegou que a propriedade era improdutiva e afirmou que a ocupação busca viabilizar a desapropriação da fazenda para produção de alimentos destinados à população de Gravatá.
Izabella Furtado
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