Nessa quinta-feira (18), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). A norma, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, reduz a pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela suposta tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Durante a cerimônia que marcou os três anos dos atos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto.
Apesar disso, no início de maio, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da nova regra nas execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro. As ações que questionam a lei foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PT, PSOL, PCdoB, PV, PDT e Rede.
No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a tese de que a lei configuraria uma "anistia disfarçada". Segundo ele, a norma mantém a tipificação dos crimes, não extingue as condenações nem afasta a punição dos réus. "Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição", afirmou.
A Lei da Dosimetria retira os crimes contra o Estado Democrático de Direito das regras mais rígidas de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal (LEP). O texto também permite que presos em regime domiciliar reduzam a pena por meio de trabalho ou estudo e prevê diminuição de um terço a dois terços da pena para condenados pelo crime de multidão, desde que não tenham atuado como líderes ou financiadores.
Gonet também sustentou que a aplicação da lei penal posterior mais benéfica é uma garantia prevista na Constituição e deve alcançar inclusive processos já transitados em julgado, cabendo ao juízo da execução aplicar esse entendimento.
Questionamentos sobre o processo legislativo
As ações que contestam a lei alegam vícios formais e materiais na tramitação do projeto, apontando suposto desrespeito ao princípio do bicameralismo, já que o Senado alterou o texto sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados, além de questionarem o fatiamento da votação do veto presidencial.
Sobre esses pontos, o procurador-geral afirmou que questões relacionadas aos critérios de votação, declaração de prejudicialidade e prazos regimentais são matérias internas do Congresso Nacional. "Não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Congresso Nacional nas deliberações tomadas sobre tema não regrado pelo constituinte", concluiu.
Juliana Andrade
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