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Coronavírus no Piauí

Covid-19: juiz determina que delegados devem receber material de proteção

A decisão foi dada pelo juiz de direito Thiago Brandão de Almeida no dia 21 de março deste ano.

Os delegados filiados ao Sindipol (Sindicato dos Delegados de PolÍcia Civil de Carreira do Estado do Piauí) deverão receber, quando em serviço, todo material de proteção e higiene recomendados pelas autoridades sanitárias como forma de se precaver do contágio da Covid-19. É o que determina a decisão do juiz de direito Thiago Brandão de Almeida, dada no plantão judicial do dia 21 de março, estipulando multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para quem apresentar empecilho para seu efetivo cumprimento.

O magistrado deferiu em parte pedido feito na ação de conhecimento ajuizada pelo Sindipol, alegando que o Estado do Piauí deixou de prover meios de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em relação aos delegados de policia.

Segundo a decisão, cabe ao Estado do Piauí garantir as condições necessárias para o bom desempenho das atividades da classe dos delegados de policia, como de todos os servidores em geral.

“Permitir-se o trabalho dos Delegados de Policia sem que se construa uma politica eficiente de proteção e enfrentamento a pandemia seria uma grave omissão estatal. Nos dias atuais, de pandemia da Covid-19, com maior razão, pois o risco de se provocar danos irreparáveis em toda a população se potencializa”, diz a decisão.

O sindicato pedia a concessão de liminar para suspensão do atendimento presencial em todo o estado e disponibilização de material de higiene e também o afastamento dos delegados com idade superior aos 60 (sessenta) anos pelo prazo de 20 dias ou redução da carga horária. Alternativamente, o sindicato pediu a suspensão dos atendimentos presenciais, salvo em caso de prisão em flagrante delito.

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