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Coronavírus no Piauí

Decreto que libera música ao vivo em bares entra em vigor amanhã no Piauí

O novo decreto permite que bares e restaurantes utilizem, até as 23 horas, o som mecânico, instrumental ou apresentação de músico desde que não gerem aglomeração.

Começa a valer nesta segunda-feira (22) até o dia 28 de fevereiro o decreto que restringe os horários de funcionamento do comércio incluindo shoppings, restaurantes e bares para conter o avanço da covid-19. O documento foi assinado na última quinta-feira (18) pela governadora em exercício, Regina Sousa (PT).

Clique aqui e confira o decreto na íntegra

No entanto, esse novo decreto permite que bares e restaurantes utilizem, no horário estabelecido de até as 23 horas, o som mecânico, instrumental ou apresentação de músico desde que não gerem aglomeração. O decreto anterior foi assinado pelo governador Wellington Dias no dia 26 de janeiro, tinha validade até o dia 21 de fevereiro, abrangendo o período de carnaval, e proibia música nos estabelecimentos.

Foto: Alef Leão/GP1Restaurante Labareda fechado
Restaurante fechado

Comércio e shoppings

Com o decreto prorrogado até o dia 28 de fevereiro, o comércio em geral só poderá funcionar até as 17h e os shopping centers do meio-dia às 21h.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer outra atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Consumo de bebidas alcoólicas

O decreto estadual também mantém a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro.

"A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras", diz o decreto.

Fiscalização

A fiscalização de todas estas medidas será exercida pela Vigilância Sanitária estadual, em articulação com os serviços de Vigilância Sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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