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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias decreta toque de recolher e lockdown neste fim de semana

Até o dia 04 de março fica decretado toque de recolher em todo o estado, das 23h às 5h da manhã.

O governador Wellington Dias (PT) bateu o martelo na tarde desta terça-feira (23), após reunião com membros do Comitê de Operações Especiais (COE), e decidiu determinar medidas restritivas em todo o Piauí a partir desta quarta-feira (24) até o dia 04 de março, para conter o avanço da covid-19. O chefe do executivo estadual decretou lockdown neste fim de semana e toque de recolher todos os dias, das 23h às 5h da manhã. As escolas e faculdades da rede privada estão autorizadas a funcionar de modo presencial.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra

Em entrevista à imprensa logo após a reunião do COE, Wellington Dias explicou que manterá as determinações do último decreto, que permitiu o funcionamento do comércio e de shoppings em horários diferenciados.

Foto: Alef Leão/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

“A partir das 00h desta quarta-feira teremos uma situação em que o comércio funciona até as 17h e os shoppings até as 21h e teremos o toque de recolher entre 23h às 5 da manhã”, declarou.

Já neste fim de semana haverá lockdown, podendo funcionar somente os serviços considerados essenciais. “Nos finais de semana, de 00h do sábado até 5h da segunda-feira teremos uma paralisação completa, abrindo apenas serviços muito essenciais, de saúde, farmácias, serviços de segurança, transporte de cargas, postos de combustíveis e restaurantes de rodovias, borracharias, oficinas, da forma como vínhamos trabalhando anteriormente”, detalhou o governador.

Eventos

O chefe do executivo estadual reiterou que nesse período fica proibida a realização de todo e qualquer evento, público ou privado, que gere aglomerações. “Nada de eventos, para podermos trabalhar as condições de não ter aglomerações. Vamos estar com uma operação muito firme para fazer valer o cumprimento dessa regra”, colocou.

Aulas presenciais

Segundo Wellington Dias, as escolas que já inciaram as atividades poderão manter as aulas presenciais, no entanto, aqueles estabelecimentos que ainda não retornaram deverão seguir o modelo remoto.

“Em relação às escolas foi tomada uma decisão de manter a autorização para aquelas que já retornaram às atividades. Não poderão entrar novas escolas em atividades presenciais. Também ficou acertado que não haverá aulas aos sábados”, revelou.

Campeonato Piauiense

O governador disse que o Campeonato Piauiense fica mantido, sem a presença de público nos estádios. “O Campeonato Piauiense vai funcionar na regra do campeonato nacional, só os atletas em campo e transmissão [do jogo], com todo um protocolo, conforme foi acertado pelo Comitê Emergencial nacional e do estado”, pontuou.

Apoio da população

Wellington Dias pediu o apoio da população, de modo a garantir que as medidas sejam cumpridas e assim se evite a disseminação do novo coronavírus. “O que peço aqui é o apoio da população, sei que todas as pessoas já estão com muito tempo de sacrifício, mas chegamos em um patamar muito elevado, estamos trabalhando para elevar o número de leitos. Os leitos que tínhamos foram realocados para as demais doenças e cirurgias que foram paralisadas, agora temos que parar de novo as cirurgias eletivas para garantir o atendimento para a covid-19”, enfatizou.

O governador adiantou que no dia 02 de março, dois dias antes do fim do decreto, realizará nova reunião com membros do COE para avaliar a situação naquele momento. “Vai valer até o dia 04 de março esse regramento, no dia 02 de março vamos ter uma nova reunião para avaliar os resultados e se tivermos um resultado melhor, adotamos medidas melhores [mais brandas], se tivermos um resultado pior, a gente ou prorroga ou adota novas medidas”, frisou.

O que poderá funcionar

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 21h durante a semana. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Lockdown

Ficarão suspensos, a partir de 00h do dia 27 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII – agricultura, pecuária e extrativismo;

XIII - atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

Durante o lockdown será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento; nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto; nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações; os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus; os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver e os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Ainda de acordo com o documento, fica determinado aos órgãos que reforcem a fiscalização, em todo o Estado, no período de vigência do decreto, em relação às seguintes proibições: I aglomeração de pessoas; II - consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública; III direção sob efeito de álcool; IV circulação de pessoas no horário compreendido entre as 23h e as 5h, que não se enquadrem nas exceções previstas nos incisos I a V do caput do art. 2º A do decreto.

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