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Coronavírus no Piauí

Filhos que perderem pais para covid-19 poderão receber pensão no Piauí

A pensão será paga até a criança ou o adolescente completar dezoito anos de idade.

O deputado estadual Dr. Hélio (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nessa quinta-feira (15), indicativo de projeto de lei que propõe a concessão de pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de Previdência Social, falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).

“O objetivo do projeto é proporcionar amparo financeiro à criança ou ao adolescente órfão em virtude da pandemia do coronavírus. Muitos vêm perdendo os pais ou familiares responsáveis, ficando sem renda e totalmente vulneráveis às dificuldades da vida”, explicou o deputado.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Hélio
Dr. Hélio

Segundo a proposta, a pensão será custeada pelo Governo do Estado, no valor de um salário mínimo vigente, não sendo devida a pensão se o genitor falecido for filiado à previdência social, em regime geral ou próprio, pois sua situação garante benefício semelhante aos dependentes.

Ainda de acordo com o projeto, a pensão será paga até a criança ou o adolescente completar dezoito anos de idade.

O indicativo de projeto de lei segue para apreciação dos parlamentares e das respectivas comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de ser encaminhado ao governador Wellington Dias.

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