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Coronavírus no Piauí

Supermercados no Piauí poderão funcionar até as 23h no fim de semana

Nas últimas semanas, esses estabelecimentos só podiam funcionar até as 20h nos dias de lockdown.

O novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias (PT) para conter o avanço da covid-19 no estado trouxe algumas mudanças em suas recomendações, uma delas diz respeito ao horário de funcionamento dos supermercados durante o lockdown no final de semana — sábado (24) e domingo (25). Esses estabelecimentos tiveram o horário de abertura expandido.

Clique aqui e confira o decreto

Nas últimas semanas, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias só podiam funcionar até as 20h nos dias de lockdown. Com o novo decreto, esses estabelecimentos poderão ficar abertos até as 23h.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
Decreto foi assinado pelo governador Wellington Dias

No entanto, permanece a restrição de vendas de alguns produtos durante o lockdown. Nos dois dias. os estabelecimentos ficam proibidos de comercializar artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Segundo o decreto do Governo do Estado, a decisão pela prorrogação das medidas, com as alterações em relação aos horários, levou em consideração a constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por covid-19; bem como o esforço do Estado e dos Municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde.

Veja o que poderá abrir durante os dias de lockdown:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Fiscalização

A fiscalização das medidas restritivas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal, onde houver.

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