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Coronavírus no Piauí

Veja o decreto de Wellington Dias que amplia funcionamento de shoppings

O horário do comércio em geral permanece o mesmo, podendo funcionar até às 17 horas, de segunda a sexta.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, deste domingo (18), novo decreto assinado pelo governador Wellington Dias com as novas medidas que deverão ser adotadas contra a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, entre os dias 19 e 25 de abril.

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De acordo com o documento, foram constatadas a estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva, regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos pela covid-19 bem como o grande esforço do Estado e municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Como já anunciado pelo governador nesse sábado (17), os shopping centers, bares e restaurantes, agora poderão funcionar até as 22h, com o toque de recolher começando a partir das 23h até as 5h do dia seguinte.

O horário do comércio em geral permanece o mesmo, podendo funcionar até às 17 horas, de segunda a sexta.

Lockdown

A partir das 23h do dia 23 até à meia-noite do dia 25 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, podendo funcionar apenas os serviços considerados essenciais:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Supermercados

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 23h, sendo vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido, será permitido o seu atendimento, de modo a evitar aglomerações de final de expediente.

Também será vedado aos estabelecimentos o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Toque de recolher

O governador manteve ainda o toque de recolher no entanto com novo horário de início, entre às 23h e as 5h, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos; a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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