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Coronavírus no Piauí

Veja o decreto de Wellington Dias que permite abertura de bares aos sábados

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado neste domingo (25).

O governador Wellington Dias (PT) assinou novo decreto com as medidas restritivas que deverão ser adotadas contra a covid-19 entre os dias 26 de abril e 2 de maio. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado neste domingo (25).

Clique aqui e veja o decreto

De acordo com o documento, foi constatada a redução da taxa de transmissão da covid-19 no Piauí, mas ainda existe a necessidade de manter as medidas sanitárias de contenção da propagação da covid-19.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Conforme anunciado pelo governador no sábado (24), os bares e restaurantes agora poderão funcionar aos sábados até às 16h, mas terão que fechar as portas na segunda-feira (26) e comunicar previamente a decisão para a vigilância sanitária. Se optarem por funcionar na segunda, deverão fechar no sábado.

O horário do comércio em geral permanece o mesmo durante os dias da semana, podendo funcionar somente até às 17h. Os shoppings centers podem funcionar das 12h às 22h. Os estabelecimentos que optarem por funcionar até às 20h devem respeitar o período máximo de 9h de funcionamento.

Lockdown no final de semana

A partir das 23h de sexta-feira, dia 30 de abril, até às 24h de domingo, 2 de maio, todas as atividades presenciais de caráter econômico-sociais ficarão suspensas, com exceção das atividades consideradas essenciais, que são:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Supermercados

O funcionamento dos mercearias, mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 23h, sendo vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido, será permitido o seu atendimento.

Também será vedado aos estabelecimentos o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Toque de recolher

No horário compreendido entre as 23h e às 05h, de segunda (26) até domingo (02), ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvando as pessoas que estão em deslocamento de extrema necessidades, como deslocamentos a: unidades de saúde, policial ou judiciária; trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos; a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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