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Economia e Negócios

O que significa ‘CPF em situação inválida’ no auxílio emergencial?

Cadastro já foi liberado no site da Caixa, mas quem não tiver CPF em situação regular não pode solicitar o benefício.

Os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados já podem se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal para pedir o Auxílio Emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo governo federal.

Até a manhã desta quarta-feira, 8, porém, várias pessoas não conseguiram dar entrada no site do auxílio por problemas com o CPF. Durante o processo de cadastro, muitas pessoas receberam um aviso em janela pop-up com a mensagem “CPF em situação inválida”.

De acordo com a consultora jurídica Viviane Zughayar, do Sebrae, esse problema é causado por erros cadastrais no sistema. “Num primeiro momento, nós acreditávamos que o excesso de acessos estava gerando isso, mas depois identificamos que são inconsistências cadastrais na Receita Federal.”

Viviane explica que é preciso consultar a situação cadastral do CPF para descobrir o problema e, assim, poder solucioná-lo. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, inserir seu número de CPF e data de nascimento, fazer a verificação de robôs e clicar em "Consultar". A informação estará logo abaixo da data de nascimento do contribuinte.

“É preciso verificar se houve o cancelamento do CPF que, por alguma razão, está gerando essa inconsistência. Pode ser porque a pessoa deixou de votar, deixou de fazer alguma declaração obrigatória, como Imposto de Renda, ou algo nesse sentido”, afirma a consultora.

Por que não consigo me cadastrar se meu CPF está regularizado?

Se, ao consultar a situação cadastral, o seu CPF estiver regular, o erro pode estar em outro lugar. “O contribuinte deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Eleitoral. Lá, ele pode se informar se o Título de Eleitor tem alguma inconsistência junto ao CPF. Pelo site, é possível extrair uma certidão”, explica Viviane.

Outro erro cadastral possível é uma digitação errada do nome da mãe ou do contribuinte. Isso pode ser verificado pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Oficial”.

“O que nós estamos recomendando hoje aos clientes? Se houver esse tipo de erro, verificar as informações nos três sites, todos ligados ao governo federal, observando se, na hora do cadastramento, houve um erro de digitação do atendente que gerou esse problema”, explica a consultora.

Viviane também recomenda que o contribuinte apenas altere os dados no momento do cadastro do auxílio para o modo em que estão registrados atualmente no sistema, já que arrumar os dados errados não é um processo rápido, ainda mais em uma situação de urgência.

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