Nessa sexta-feira (09) o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont acolheu os pedidos do BRB e do Governo do Distrito Federal e revogou a liminar que impedia a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), o que resultou na liberação da conclusão de operação, atualmente, em análise no Banco Central.
Um dos pontos que levou à liminar é a discussão a respeito da necessidade de autorização por meio de lei, que foi apontada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ao analisar os recursos, o desembargador ressaltou que a operação se trata da compra de ações e não de controle total da empresa, o que não demandaria legislação própria. Assim, “Nesse quadro, infere-se da operação relatada não existir, em princípio, aquisição de controle societário do Banco Master, a exigir autorização legislativa específica (§2º do art. 2º da Lei nº 13.303/16), tampouco exigir deliberação de maioria de votos e domínio da gestão em Assembleia Geral, na forma do art. 136, V, da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações”, explicou João Egmont.
Conforme o desembargador, não existe urgência real ou risco de dano irreparável que justifique a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores.
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