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Eleições 2020

Prazo para realização das convenções partidárias inicia nesta segunda

Os eventos poderão ser realizados online, por videoconferência, em atendimento às determinações sanitárias para manter o distanciamento social e evitar aglomerações.

Teve início nesta segunda-feira (31), o prazo para que os partidos políticos realizem suas convenções para a escolha dos candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A data limite é 16 de setembro.

É também nas convenções que os partidos deliberam sobre a formação ou não de coligações - que para estas Eleições Municipais só poderão ocorrer em âmbito majoritário, ou seja, para os cargos de prefeito e vice – e ainda os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os eventos poderão ser realizados online, por videoconferência, em atendimento às determinações sanitárias para manter o distanciamento social e evitar aglomerações como forma de combater o novo coronavírus (covid-19).

As agremiações políticas possuem autonomia para utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as suas necessidades, obedecendo aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro de Atas, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Também deverão dar ampla publicidade a todos os seus filiados quanto as datas dos seus eventos, e dos procedimentos que deverão ser adotados por àqueles que desejarem participar e pleitear indicação aos cargos em disputa.

Convenções em Teresina

E Teresina, até o momento, apenas cinco partidos já definiram as datas de suas convenções: PSC (7 de setembro), Cidadania (13 de setembro), PSDB (12 de setembro), PL (12 de setembro) e PSTU (12 de setembro).

Normativos

A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

Entre outros pontos, o normativo do TSE estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro - ata da convenção virtual, registrando-se diretamente nesse aplicativo as informações relativas à ata da evento e à lista dos participantes presentes ao encontro online.

Clique aqui e confira a Resolução TSE nº 23.623/2020

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