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Santa Filomena - Piauí

Acusado de matar filho em Santa Filomena vira réu na Justiça

A decisão do juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única de Gilbués, foi dada no dia 4 de abril deste ano.

O juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única de Gilbués, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí contra Joaquim Veleda Neto acusado de matar o filho de 1 ano e 6 meses, em Santa Filomena. A decisão foi dada no dia 4 de abril deste ano.

Segundo o órgão ministerial, Joaquim foi preso em flagrante, no dia 17 de março de 2019, acusado de, por motivo torpe e de maneira inesperada, erguer o próprio filho, Welton Veleda Lopes e o arremessar ao solo, causando-lhe lesões corporais graves, as quais foram causa de sua morte.

  • Foto: Arquivo da FamíliaCriança de 1 ano e 6 meses que foi morta pelo paiCriança de 1 ano e 6 meses que foi morta pelo pai

A mãe da criança relatou que vivia em união estável com Joaquim, mas que ele sempre foi violento e agressivo. No dia do fato, ela contou que por volta da meia-noite, Joaquim chegou em casa, vindo dos festejos de Santa Filomena, empurrou a porta, pegou nos braços do menor, que estava dormindo na cama, saiu da casa e "rumou Welton no chão, na piçarra da frente da casa".

Ela disse que ainda gritou para Joaquim não fazer nada com o neném e que quando foi socorrer o filho, o acusado a agarrou pelos cabelos e a derrubou no chão. Em seguida ela levou o filho para o posto de saúde de Santa Filomena e que Joaquim inventou que ela tinha dado uma queda na criança. Já no posto, a médica acionou a Polícia Militar de Santa Filomena, que foi até o local e prendeu Joaquim.

Na decisão, o magistrado destacou que estão presentes os requisitos da prisão preventiva e que as alegações de residência fixa e inexistência de antecedentes criminais não são capazes de afastar a necessidade da segregação cautelar do acusado, motivos pelos quais ratificou a prisão preventiva de Joaquim e a o final recebeu a denúncia.

Liberdade negada

A defesa de Joaquim ingressou com pedido da habeas corpus pedindo a concessão de liberdade ao acusado. No entanto, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido.

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