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Teresina - Piauí

Desembargador concede habeas corpus ao advogado Raifran Silva e Sá

Raifran Silva e Sá era considerado foragido, desde quando teve sua prisão decretada, sob acusação de falsificar a assinatura de um juiz para sacar valores depositados na conta do TJ-PI.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, José Francisco do Nascimento, expediu um habeas corpus de reconsideração em favor do advogado Raifran Silva e Sá, até então considerado foragido, desde quando teve sua prisão decretada pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto em 08 de julho de 2020, sob acusação de falsificar a assinatura de um juiz para sacar valores depositados na conta do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Na decisão do dia 12 de agosto, o desembargador afirmou que embora tenha indeferido anteriormente o pedido liminar em 28/07/2020, reviu seu pensamento e considerou “exagerada a segregação cautelar para o paciente, que é primário, não havendo notícias da continuidade da prática dos delitos, ao contrário do que foi assentado no decisium vergastado, que se encontra embasado no temor presumido de que a liberdade do investigado constitui risco à ordem pública, sem que haja dados concretos sobre a real ameaça”, diz trecho da decisão.

  • Foto: Divulgação/OAB-PIAdvogado Raifran Silva e SáAdvogado Raifran Silva e Sá

Ainda assim, o desembargador José Francisco do Nascimento admitiu que são fortes os indícios de autoria do crime, dessa forma, submeteu o advogado Raifran Silva e Sá a medidas cautelares diversas da prisão, tais como:

- comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado (art. 319 Ido CPP), e, quinzenalmente, após o retorno das atividades presenciais deste Egrégio Tribunal de Justiça, que funciona em regime de plantão extraordinário, desde março do ano em curso, em razão da pandemia de covid-19.

- proibição de se ausentar da comarca de Teresina (PI) , local de sua residência, exceto quando necessário o seu comparecimento na Comarca onde tramita a investigação (Altos-PI) , salvo autorização emitida pelo juízo de origem (artigo 319 IV, do CPP)

- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, domingos e feriados (art. 319, V, do CPP).

Entenda o caso

Segundo a Polícia Civil, Raifran Silva e Sá se utilizava da função de advogado para ter acesso a processos no Tribunal de Justiça e falsificava um alvará pedindo a restituição dos valores na conta dele, a partir de assinaturas falsas do juiz da comarca de Altos e de seu secretário. Com os dados, ele colocava o selo falsificado e, assim, conseguia sacar os valores em agências bancárias.

Em outra oportunidade, quando o advogado se deslocou para o município de Altos para ter acesso aos valores em uma agência bancária, a gerente da instituição financeira desconfiou da situação e afirmou que o pagamento demoraria três dias para cair na conta, mas na verdade denunciou o caso à polícia.

A investigação aponta que uma escriturária – que não é a declarante do Inquérito – teria percebido que os documentos estariam “estranhos”, “que a assinatura do juiz responsável estava trêmula e que o selo do Tribunal de Justiça estava com dois carimbos”. Com o andamento das investigações, restou comprovado, através de perícia, que as assinaturas e o selo do TJ realmente foram falsificados. Em razão disso, a Justiça atendeu à solicitação da autoridade policial e expediu os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão a serem cumpridos na residência e no escritório de advocacia do alvo em Teresina e em outros dois imóveis do investigado no município de Colinas, no estado do Maranhão.

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