O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, deferiu liminar para restabelecer os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal de Manoel Emídio que cassou o mandato do prefeito Zé Medeiros. A decisão é de 24 de maio deste ano.
O presidente da Câmara, Zé Custódio, ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar contra decisão do desembargador Hilo de Almeida Sousa que suspendeu o decreto e determinou o retorno do prefeito ao cargo.
- Foto: Facebook/APPM
Prefeito Zé Medeiros
O vereador alegou que José Medeiros foi reintegrado ao cargo de Prefeito do Município, quando estava afastado em razão de processo de impeachment. Ele argumentou também a lisura evidente do processo adotado pela Câmara e que a suspensão do decreto legitimamente expedido é equivocado.
Na decisão, magistrado destacou que “o ato questionado no recurso de agravo diz respeito a uma decisão tomada pela Câmara de Vereadores do Município de Manoel Emídio/PI. Trata-se, pois, de decisão interna corporis, impedindo a atuação do Poder Judiciário neste caso, haja vista a inexistência de vícios de ilegalidade a ser sanado”.
Por fim, o desembargador deferiu a liminar pleiteada para afastar os efeitos da decisão impugnada restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2018, editado pela Câmara Municipal de Manoel Emídio, com o imediato afastamento de José Medeiros da Silva do cargo.
Outro lado
O ex-prefeito Zé Medeiros não foi localizado pelo GP1.
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Wanessa Gommes
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