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Novo Oriente do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Marcos Vinícius é condenado a pagar R$ 3 milhões

Marcos Vinícius informou que vai recorrer da sentença. “É um julgamento de primeira instância que cabe recurso ao Tribunal de Justiça”, afirmou.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Comarca de Valença do Piauí/PI, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Marcos Vinícius Cunha Dias, a ressarcir o Fundo de Previdência do Município a quantia de R$ R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais) e pagamento de multa civil no valor de R$ 2.004.000,00 (dois milhões e quatro mil reais), correspondente a duas vezes o valor do dano causado.

O magistrado suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por 08 (oito) anos, e ainda o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 (cinquenta) salários mínimos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Marcos ViníciusMarcos Vinícius

Na mesma ação também foi condenada a ex-gestora do Fundo de Previdência, Ivanilde Lima da Silva.

Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos

MP ajuizou ação após constatar retirada de R$ 1 milhão

A ação foi ajuizada pelo promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior que apurou que Marcos Vinícius Cunha Dias efetuou a retirada de R$ 1.002.000,00 do Fundo de Previdência Municipal, em três parcelas equivalentes a R$ 400 mil, R$ 300 mil e R$ 302 mil, no dia 16 de agosto de 2016. O montante foi creditado na conta corrente da Prefeitura Municipal, que em seguida sofreu sucessivas retiradas.

Ex-prefeito alegou que dinheiro foi gasto em benefício da população

Marcos Vinícius e Ivanilde Silva alegaram que o dinheiro foi aplicado no próprio Município em benefício da população, com a justificativa de que a época, a prefeitura estava com dificuldades financeiras de finalizar o exercício, necessitando, assim, do dinheiro do Fundo de Previdência.

Cofres do Município estão pagando o rombo

Após o ajuizamento da ação, o prefeito Arnilton Nogueira encaminhou a Câmara Municipal projeto de lei a fim de autorizar que os cofres públicos municipais arcassem em 200 (duzentas) parcelas com o “rombo” do Fundo Previdenciário de Novo Oriente do Piauí, deixado pelo seu antecessor, Marcos Vinícius Cunha Dias.

O projeto de lei, classificado como urgência especial, foi aprovado pela Câmara no dia 06 de setembro de 2017.

MP destaca fortes indícios de desvio de recursos públicos

A retirada do dinheiro do Fundo de Previdência, denota, segundo o Ministério Público, fortes indícios de desvios de recursos públicos para suprir interesses privados e, mesmo cientes disso, os poderes Executivo e Legislativo, entenderam que a quantia retirada deveria ser paga com o dinheiro público municipal, “numa verdadeira afronta aos mais basilares princípios administrativos e republicanos do nosso Estado de Direito”.

Desfalques no Fundo ocorreram em outras três oportunidades

De acordo com o Ministério Público, em pelo menos outras três oportunidades os cofres públicos municipais também arcaram com outros desfalques do Fundo de Previdência, sendo que em duas delas o Prefeito Municipal era Marcos Vinícius Cunha Dias.

Juiz destaca irresponsabilidade dos gestores

Na sentença condenatória o juiz destaca a irresponsabilidade dos gestores no caso, “pois os problemas na gestão dos recursos previdenciários afetam a economia como um todo, o que gera graves impactos nas contas municipais”. Destaca ainda que o parcelamento feito é desastroso.

Fundo não dispõe de recurso para pagamento de benefícios previdenciários

Diz a sentença que, se de um lado as dívidas do Município foram quitadas, conforme alegaram, por outro lado deram causa a existência de múltiplos prejuízos financeiros, não só para o Município a longo prazo, através de parcelamento de dívida, mas também para o Fundo de Previdência, que não dispõe de recursos suficientes para abarcar qualquer servidor que necessite de algum benefício previdenciário.

“Certamente que haverá pessoas que precisarão da aposentadoria e/ou de outro benefício previdenciário em 200 (duzentos) meses! Ou será que o servidor possui expectativa de vida suficiente para aguardar o reestabelecimento do suprimento do Fundo em 200 (duzentos) meses, o que corresponde a 16,66 (dezesseis virgula sessenta e seis) anos? E quanto àqueles que solicitam benefícios previdenciários diversos? Teriam que aguardar quase 17 anos? É evidente que a população não esteve em primeiro plano”, destaca a sentença.

Atos de improbidade foram comprovados

O magistrado pontua que ainda que o dinheiro retirado do fundo tenha sido aplicado em despesas do município, os atos ímprobos restaram perpetrados.

“A destinação própria dos recursos do Fundo de Previdência é a manutenção do sistema previdenciário do município, pois custeia os benefícios previdenciários dos servidores, como aposentadorias, pensão, licenças maternidade, e outros benefícios próprios do referido sistema, e por conta disso, não pode responder pelas despesas ordinárias da prefeitura como pagamento de servidores, de tributos, decorrentes de má gestão”, afirma.

O juiz alerta que os segurados do fundo previdenciário correm o risco de não se aposentarem ou não receber os benefícios previdenciários decorrentes do sistema.

Ex-prefeito é esposo da deputada federal Marina Santos

O ex-prefeito Marcos Vinícius Cunha Dias foi prefeito de Novo Oriente do Piauí por duas oportunidades e é casado com a deputada federal Marina Santos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí

Outro lado

Procurado, na noite desta quinta-feira (02), Marcos Vinícius informou que vai recorrer da sentença. “É um julgamento de primeira instância que cabe recurso ao Tribunal de Justiça”, afirmou.

O ex-prefeito negou ainda irregularidade no uso do Fundo de Previdência. “A prefeitura já estava pagando uma alíquota por um cálculo atuarial que estava sendo pago a mais, a prefeitura tinha anunciado crédito com fundo de previdência e na época, vendo esse saldo que tinha, e fazendo essa transferência para tesouro municipal, usamos em benefício da população atualizando salários, resolvendo outras questões estruturais do município, mas o juiz não entendeu assim”, explicou.

Ele relatou ainda que todo o débito já foi pago, não podendo ressarcir algo que já está quitado. "A parte do crédito que não foi reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, a prefeitura quitou toda essa parte, parcelou, inclusive, a prefeitura tem a certidão negativa de débitos previdenciários, então, não tem como eu ressarcir um recurso, que primeiro, foi utilizado em prol da municipalidade, não foi usado por mim, e segundo, que esse valor já foi inteiramente pago, e inclusive reconhecido pelo Ministério da Previdência", garantiu.

"O objeto da acusação que é esse valor de R$ 1 milhão, perde o efeito ao ponto em que esse recurso foi reconhecido uma parte pelo Ministério e a outra parte a prefeitura fez a devida liquidação", argumentou.

O ex-gestor disse ainda que não houve improbidade administrativa. “Não foi nenhum ato de improbidade. Passei 8 anos na prefeitura e respondi a esse único processo, que foi processo movido contra mim já depois que sai da prefeitura, tenho certeza sobre a minha inocência”, declarou.

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