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Miguel Alves - Piauí

Ex-prefeito Nonato Pereira é condenado a 3 anos de prisão

"Imediatamente vou entrar com um recurso para que eu possa me defender", disse Nonato Pereira.

O ex-prefeito de Miguel Alves, Raimundo Nonato Pereira da Silva, o conhecido “Nonato Pereira”, foi condenado pela Justiça Federal a 3 (três) anos e 3 (meses) de prisão acusado de peculato, crime tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença condenatória é de ontem (25) e foi dada pela juiz Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Parnaíba.

Nonato Pereira foi acusado pelo Ministério Público Federal de contratar, no ano de 2004, sem o devido processo licitatório, a instituição de ensino “Unidade Escolar Universal”, cujo objetivo era a aplicação de um curso de formação pedagógica, com capacitação para os alunos ministrarem aulas no ensino fundamental.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Miguel Alves, Nonato PereiraEx-prefeito de Miguel Alves, Nonato Pereira

No mesmo ano, o ex-prefeito pagou o valor de R$ 14.140,00 (quatorze mil, cento e quarenta reais) a “Unidade Escolar Universal”, mas não comprovou a relação de professores beneficiados, salientando que se averiguou que constavam alunos fictícios na relação de beneficiados com cursos pagos com recursos oriundos do Fundef.

“De fato, evidencio que há comprovação nos autos suficiente de que tenha havido desvio ou apropriação de recursos federais em proveito de terceiros, visto que não comprovada adequadamente a utilização de recursos públicos federais em qualquer finalidade pública, nem comprovada a equivalência entre os valores pagos e os serviços prestados pela Unidade Escolar Universal”, afirma a magistrada na sentença.

Em sua defesa o ex-prefeito alegou a inépcia da inicial acusatória, ausência de justa causa para a ação penal, e também ausência de dolo na conduta.

A pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos, sendo a primeira de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a segunda, de prestação pecuniária no valor de 3 (três)salários mínimos, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução penal.

A juíza adverte na sentença que, em caso de descumprimento injustificado das penas restritivas de direito, esta será convertida em privativa de liberdade.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurado na manhã desta terça-feira (26), o ex-prefeito de Miguel Alves, Nonato Pereira, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas vai entrar com recurso. "Imediatamente vou entrar com um recurso para que eu possa me defender. Essa é uma decisão monocrática de um juíz. Vou entrar com um recurso e acredito que vou ser absolvido, pois não cometi nenhum crime", afirmou.

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