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Madeiro - Piauí

Juiz condena ex-prefeita Regina Queiroz a devolver R$ 875 mil

A sentença do juiz de direito Múccio Miguel Meira é da última quarta-feira (15) de março do ano de 2017.

O juiz de direito Múccio Miguel Meira, da comarca de Luzilândia, condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é da última quarta-feira (15).

A ex-prefeita é acusada de não prestar contas de valores referentes ao pagamento de servidores de vários setores do Município, além de ter deixado de pagá-los de setembro a dezembro de 2012, gerando um débito trabalhista de R$ 875.113,08.

Ainda de acordo com o Município de Madeiro, autor da ação, o ato de não pagar os servidores nem prestar contas sobre a destinação do valor acarretou várias complicações ao município, que se encontra sujeito a ver suas contas bloqueadas.

A ex-prefeita Maria Regina alegou a inaplicabilidade da Lei de Improbidade a agentes políticos, o não enquadramento dos fatos às hipóteses legais, inexistência de ofensa aos princípios da administração pública. Argumentou ainda que a denúncia não foi acompanhada de provas mínimas da existência dos fatos e que os mesmos aconteceram devido a inúmeros problemas financeiros enfrentados pelo município durante a sua gestão.

Em sua decisão, o juiz afirma que a gestão da ex-prefeita Maria Regina no período de 2009 a 2012 foi “extremamente problemática, repleta de incongruências e irregularidades que apontam a extrema falta de comedimento no trato da coisa pública”.

Para o magistrado, as alegações da ex-gestora são improcedentes, “fruto de um desleixo total com a coisa pública, de um amadorismo gritante na gestão municipal e de uma falta total de responsabilidade fiscal”, que norteou todo o mandato da então prefeita.

O juiz então julgou procedente a ação e condenou a ex-prefeita ao ressarcimento aos cofres públicos de Madeiro a quantia de R$ 875.113,08, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração percebida em agosto de 2009 como prefeita e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 3 anos.

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