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Piauí

Juiz determina prosseguimento de ação contra réus da Operação Pastor

Na operação, se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.

O juiz Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, determinou o prosseguimento da ação penal contra o ex-prefeito de Dirceu Arcoverde, Alcides Lima de Aguiar, o conhecido "Cidão"; o empresário Décio de Castro Macedo; os ex-membros da Comissão de Licitação do Município, Cláudia da Silveira Dias Guerra, José Ribeiro Soares, Aryelson Negreiros Passos e o ex-tesoureiro José do Carmo Ângelo dos Passos, acusados do crime tipificado no art.90 da Lei 8.666/93, conhecida ‘Lei das Licitações’.

A decisão foi dada na sentença que absolveu sumariamente o ex-assessor jurídico Pedro de Alcântara Ribeiro, por não haver, segundo o juiz “qualquer indício de que o réu tenha obtido vantagem indevida, favorecido terceiros ou contribuído para o dano perpetrado ao erário”.

A sentença é de 20 de outubro deste ano.

  • Foto: Facebook/Deciomacedo MacedoDécio Macedo Décio Macedo

O processo é decorrente da investigação policial denominada “Operação Pastor”, na qual constam outros processos com denúncias recebidas. Na operação, se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.

Ação penal apura irregularidades na construção de uma creche Pró Infância

A ação penal envolve irregularidades detectadas na aplicação de recursos federais do Convênio nº 700.043/2008, celebrado entre o Município de Dirceu Arcoverde e o Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, o qual tinha como objeto a construção de uma Creche Pró Infância Tipo B na sede do município de Dirceu Arcoverde.

A execução do objeto conveniado foi orçada no valor de 1.429.698,97 (um milhão quatrocentos e vinte nove mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), participando o órgão Concedente com o montante de 1.415.401,98 e o município com o valor de R$14.296,99, a título de contrapartida.

Empresário recebeu R$ 700 mil

Segundo o MPF, mesmo tendo sido disponibilizado a primeira parcela do Convênio, na data de 12/03/2012, no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a Controladoria Geral da União atestou que os serviços de construção da creche não haviam iniciado em 11/05/2012. Afirma ainda o MPF, com base no Relatório da CGU, que mesmo com a inexecução da obra, foi emitida nota fiscal pela Construtora Genipapo LTDA, constando declaração de execução da primeira parcela referente ao Contrato e com declaração de realização dos serviços firmada por Ricardo Amâncio Ribeiro. Em seguida foi emitido recibo de quitação com declaração de recebimento do valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), firmado pelo empresário Décio Macedo, com carimbo de pagamento firmado pelo funcionário José do Carmo, e que no mesmo dia, foi emitida Ordem de Pagamento no mesmo valor em favor da Construtora Genipapo Ltda.

Apenas 10% da obra foi executada

Consta na denúncia que as obras referentes ao Convênio somente foram iniciadas em setembro/2012, e que o Relatório do CGU atestou a execução de apenas 10,22% do valor total do convênio, informação que foi confirmada pelo FNDE, após trabalho de verificação in loco, constatando a execução física de 10,68%, não sendo verificado alcance social nos serviços executados.

Laudo aponta desvio de R$ 428 mil

Laudo da Polícia Federal atesta que houve desvio estimado em R$ 428.818,24 (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), com data base de maio/2012, bem como dano ao erário decorrente de elementos construtivos imprestáveis no valor de R$ 98.289,90 (noventa e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).

Empresário foi preso preventivamente

O empresário Décio Macedo foi preso preventivamente, em 21 de junho, por determinação do juízo da Vara Federal de São Raimundo Nonato e foi liberado no dia 09 de agosto de 2017 pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, do TRF1.

De acordo com a PF, o grupo preso na Operação Pastor é investigado pelas práticas de peculato, fraudes em licitações, corrupção ativa e corrupção passiva. Durante as investigações, foram constatados desvios de recursos do Ministério da Educação, Codevasf e Funasa. O prejuízo apurado até o momento ultrapassa o montante de R$ 5 milhões.

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