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Ribeira do Piauí - Piauí

Justiça Eleitoral cassa o mandato do prefeito Arnaldo Araújo

O prefeito ainda está inelegível pelo prazo de 8 anos a partir das eleições de 2016. A sentença foi dada na segunda-feira (20).

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, o professor Arnaldo, e da sua vice, Maria Leonidas Teles de Melo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A sentença foi dada na segunda-feira (20). Eles ainda estão inelegíveis pelo prazo de 8 anos a partir das eleições de 2016.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela coligação “Somos Todos Ribeira” contra o prefeito, a vice, Aluízio da Silva Osório, apoiador político, e Cláudio Bruno Araújo Costa acusados de utilizar de meios escusos e recursos financeiros próprios e de terceiros para beneficiar-se do pleito eleitoral, o que caracteriza a captação ilícita de sufrágio.

  • Foto: Facebook/Ana Ruth CostaProfessor ArnaldoProfessor Arnaldo

A coligação alegou que os denunciados fizeram propaganda em período eleitoral vedado em São Paulo junto aos eleitores do Município que residem naquele Estado e que as compras das passagens aéreas ocorreram por intermédio da empresa Francisco Carlos Couto Rocha ME, sendo que o trajeto da viagem era de Viracopos até Teresina, sendo que a data de saída era em 30/09/2016 e retorno em 03/10/2016.

Aduziu que Rogilene Silva confirmou que recebeu passagem aérea em troca de voto e que o articulador em nome dos demandados foi o Senhor Aluizio da Silva Osório, apoiador político dos demandados e enteado do candidato a vereador da coligação de Arnaldo. Já Cláudio Bruno Araújo Costa foi apontado como o responsável por comprar e entregar as passagens, além de organizar e transportar os eleitores de Teresina a Ribeira por meio de ônibus fretado.

O prefeito e a vice apresentaram defesa arguindo inépcia da inicial pela falta de indicação de fatos configuradores de captação e abuso devido ainda a não informarem o valor e quantidade das passagens, o tempo e o lugar em que isso ocorreu, nulidade das provas (DVD/CD) juntadas por ser gravação clandestina e, no mérito, argumentaram que não foi realizada propaganda eleitoral antecipada, que os eleitores fizeram reservas de passagens na mesma empresa, mas adquiridas individualmente por passageiro e que não há qualquer participação do demandado.

Cláudio Bruno Araújo Costa e Aluizio da Silva Osório apresentaram contestação em que afirmaram que não intermediaram passagens e também que não ajudaram no traslado de eleitores, além de não serem apoiadores políticos dos demandados.

O magistrado destacou na sentença que "os demandados agiram de forma coordenada mediante entrega de telhas aos eleitores em troca de votos e por meio de compra de passagens aéreas para realizar o transporte desses eleitores de São Paulo para o local de votação, pois se verifica que pessoas de baixo poder aquisitivo não iriam realizar compra de passagens aéreas caras para simplesmente votar, uma vez que chegaram em um dia e voltaram a São Paulo no dia seguinte, sem sequer ficar um tempo maior com familiares".

Na mesma ação também foram condenados Aluízio e Cláudio Bruno. Os réus ainda foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923,00, que deverá ser paga após o trânsito em julgado da sentença.

Outro lado

O prefeito e a vice não foram localizados pelo GP1.

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