Fechar
GP1

Nova Santa Rita - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Régio Leal

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 12 de maio deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Nova Santa Rita, Régio de Aquino Leal, Heli Marques de Carvalho, Vanessa Aquino Leal e Joelma Marques Coelho acusados de desvio de dinheiro público. A decisão é de 12 de maio deste ano.

Eles foram denunciados por desvio de recursos públicos federais repassados ao Município de Nova Santa Rita mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas), com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturadas), utilizadas para justificar a aplicação dos recursos junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União, órgãos federais, etc.).

Segundo o MPF, no âmbito da Operação Geleira foi constatada a existência de uma organização criminosa cujo intuito era atuar perante vários municípios do Piauí, visando o desvio de recursos públicos, por intermédio da utilização de empresas ‘fantasmas’ para a emissão de notas fiscais frias, a fim de justificar pseudogastos dos entes públicos perante os órgãos de controle.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça FederalPrédio da Justiça Federal

De acordo ainda com o órgão ministerial, o modus operandi da Organização Criminosa consistia, em síntese, em: realização de saques dos recursos das contas das prefeituras sem a efetiva contraprestação de serviços ou produtos, saques estes realizados pelos próprios gestores dos municípios; emissão de notas fiscais frias para ‘justificar’ despesas e saques efetuados e utilização das notas fiscais frias na prestação de contas realizada junto aos órgão de controle.

Foi determinado, com fulcro no art. 80 do CPP, o desmembramento da denúncia formalizada pelo Ministério Público, para formar 02 (dois processos), divididos nos seguintes núcleos: A) Núcleo de Gestão composto pelos acusados Régio de Aquino Leal, Heli Marques de Carvalho, Vanessa Aquino Leal e Joelma Marques Coelho; B) Núcleo de Articuladores/Empresarial composto pelos denunciados Antônia Nonata da Costa, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, Eliane Araújo Cardoso e Elizeu De Macedo Costa.

Heli Marques apresentou sua defesa assegurando que as mercadorias adquiridas foram recebidas e revertidas em favor da comunidade. Afirmou que na época dos fatos as empresas mencionadas na denúncia se encontravam regulares perante o Fisco Estadual e Federal, razão pela qual não caberia ao denunciado, como adquirente das mercadorias, investigar outros elementos acerca da idoneidade das empresas fornecedoras do município e, por fim, pediu a rejeição da denúncia.

Régio de Aquino Leal e Vanessa Aquino Leal apresentaram conjuntamente defesa reiterando os argumentos invocados pelo acusado Heli Marques de Carvalho no sentido de que, como adquirentes de mercadorias, não poderiam ser responsabilizados por investigar elementos acerca da idoneidade dos fornecedores que não estavam evidentes. Asseveram que não cometeram nenhum ato ilícito, razão pela qual eventual condenação criminal constituiria inadmissível responsabilidade penal objetiva.

Joelma Marques Coelho apesar de notificada não apresentou defesa prévia.

Para o juiz, a acusação está apoiada em conclusões de longa investigação policial, com interceptações telefônicas e a produção de laudos técnicos, culminando com a constatação da existência de um sofisticado e bem organizado esquema de desvio de recursos públicos em diversos municípios piauienses, entre os quais o Município de Nova Santa Rita.

O magistrado recebeu a denúncia e marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de agosto de 2017, às 9 horas, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas e interrogados os réus.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.