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Sebastião Leal - Piauí

MPF quer que STF casse liminar e mande prender ex-prefeito José Jeconias

Dias Toffoli concedeu liminar determinando ao Tribunal de Justiça do Piauí a substituição da prisão preventiva de José Jeconias por  medidas cautelares diversas.

Cassação da liminar deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mandando soltar o ex-prefeito de Sebastião Leal José Jeconias. É o que opina o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, em parecer juntado no dia 10 de fevereiro de 2020, nos autos do habeas corpus em trâmite no STF, apontando que há elementos que sustentam, para fins de preventiva, que o ex-prefeito participava de condutas ilegais na Prefeitura de Bertolínia/PI.

Dias Toffoli concedeu liminar determinando ao Tribunal de Justiça do Piauí a substituição da prisão preventiva de José Jeconias por medidas cautelares diversas.

Para o subprocurador, José Jeconias atuava, mediante fraudes e ilegalidades licitatórias, em desvio de valores administrados pela Prefeitura, pelo menos desde 2013, sendo o montante desviado objeto de ocultação de sua origem ilegal, por meio de cipoal de "laranjas" e de empresas "fantasmas", com as respectivas transações bancárias. Diz ainda que o papel do ex-prefeito no teatro dos fatos e região era de destaque.

“A preventiva do ora paciente [José Jeconias] não se embasa apenas na proibição, decretada em ação de improbidade, do paciente contratar com o Poder Público. Estivesse ou não proibido de firmar contratos com a Administração, fosse ou não tal proibição objeto de trânsito em julgado, o ponto é que há elementos de prova no sentido de que, por exemplo, o ora paciente "teria recebido o montante de R$ 1.914.523,63 (um milhão, novecentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), mas que somente metade desde valor estaria amparado pelo Pregão nº 02/2017, sendo que o valor de R$ 822.343,63 (oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) teria sido pago diretamente, sem qualquer procedimento licitatório anterior, sequer de dispensa ou de inexigibilidade”, diz .

O MPF afirma que para fins de prisão preventiva, deve se considerar que por 6 anos o ex-prefeito desviou recursos públicos “de uma pequena cidade, penalizando assim a população local”.

“Se ao menos há 6 anos o paciente incorre em ilícitos, perpetuadas as condutas, até próximo de sua prisão em fins de 2019, é evidente que a prisão preventiva guarda contemporaneidade com os fatos e que estes só cessaram com a prisão do paciente”, ressalta.

O subprocurador conclui o parecer afirmando que não há como se atender ao pedido da defesa de afastamento da prisão preventiva no momento, por ser de todo temeroso “ainda que com outras medidas cautelares”.

Operação Bacuri

A Operação Bacuri foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repreensão ao Crime Organizado (GAECO) com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município de Bertolínia, liderada pelo prefeito Luciano Fonseca, acusado de causar prejuízo ao erário no município. O gestor foi preso preventivamente durante a operação.

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