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Coronavírus no Piauí

Veja o que pode funcionar no comércio após decreto de Wellington Dias

A lista inclui, mercearias, supermercados, farmácias, bancos, lotéricas, lavanderia, entre outros.

Em novo decreto assinado nesse domingo (22), o governador do Piauí Wellington Dias (PT-PI) adotou novas medidas restritivas para conter a pandemia de coronavírus (covid-19) que assola todo o planeta.

Na decisão que já passa a valer nesta segunda-feira (23), o Governo do Estado também deixa claro que somente os serviços considerados essenciais à população continuarão a operar, desde que estejam assegurados o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

Estabelecimentos autorizados

. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios. Serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega

. Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza e lavanderias

. Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias

. Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes

. Distribuidoras e transportadoras. Serviços de segurança e vigilância

. Bancos, serviços financeiros e lotéricas. Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa

. Quantos ao ramo hoteleiro, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto. E, em todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.

Veja o decreto na íntegra

Redução

Os estabelecimentos e atividades indicados acima ficam obrigados a apresentar plano de redução das atividades de pelo menos 50% dos serviços, com exceção, dos serviços de proteção e vigilância.

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