O proprietário da empresa BBS Energia Solar, Arley Bruno Barbosa Santos, foi preso pela Polícia Militar no centro de Campina Grande, na Paraíba, nessa quinta-feira (19). Contra ele havia um decreto de prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 60 dias, em razão do atraso no pagamento de pensão alimentícia, atualizada no valor de R$ 63.467,29 (sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).
De acordo com a decisão judicial, o empresário foi intimado para quitar o débito, mas não comprovou o pagamento integral, permanecendo inadimplente. A Justiça entendeu que, mesmo após notificação, o executado não regularizou a situação, restando como medida cabível a decretação da prisão civil para assegurar os direitos do beneficiário da pensão.
Diligências e prisão
A PM encontrava-se em operação conjunta com a FICCO/PB, realizando diligências com a finalidade de dar cumprimento a mandado de prisão expedido em desfavor de Arley Bruno Barbosa Santos e, durante rondas ostensivas na Rua Estelita Cruz, foi visualizado um indivíduo em pé ao lado de um veículo estacionado, o qual, ao perceber a aproximação da viatura policial, apresentou comportamento incompatível com a normalidade, demonstrando aparente nervosismo.
Diante da fundada suspeita gerada pela atitude do referido indivíduo, foi realizada a abordagem policial, procedendo-se à consulta nos sistemas de informação por meio do Centro Integrado de Comando e Controle, ocasião em que se constatou a existência de mandado de prisão em aberto em seu desfavor, expedido pela 4ª Vara da Família de Teresina. Em ato contínuo, foi dada voz de prisão ao empresário.
Decisão judicial
A decisão tem como fundamento o artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê prisão civil pelo prazo de um a três meses em caso de inadimplemento de pensão alimentícia. No caso específico, foi fixado o prazo de 60 dias em regime fechado, considerado adequado pelo juízo, uma vez que o devedor apresentou justificativa e efetuou pagamento parcial da dívida.
O mandado determina que o empresário permaneça preso por até 60 dias ou até que efetue o pagamento das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que venceram no curso do processo, sem prejuízo da cobrança do valor remanescente. A ordem também estabelece que ele seja mantido em cela separada dos demais presos de natureza penal.
Além da prisão, foi autorizada a medida de protesto da dívida. O mandado consta no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Após o cumprimento da prisão ou a comprovação do pagamento do débito, o processo deverá retornar concluso para nova análise judicial.
Brunno Suênio
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