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Teresina - Piauí

Themístocles chama de "esdrúxula" decisão contra Amadeu Campos

"Fica até esdrúxula essa sentença da juíza, porque a própria Justiça só pode tomar decisões em cima da lei", disse o deputado.

“Esdrúxula”, assim denominou o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Themístocles Sampaio Filho (PMDB), a decisão da juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, que indeferiu a candidatura de Amadeu Campos (PTB) à Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), e que foi publicada no último sábado (3).

Themístocles Filho disse que existe uma lei federal, onde determina o prazo de filiação correspondente a seis meses e que o estatuto dos partidos políticos não podem determinar prazo superior a essa legislação. “Pelo que eu sei, não foi pedido a impugnação da candidatura de Amadeu Campos a prefeito de Teresina, então, fica até esdrúxula essa sentença da juíza, porque a própria Justiça só pode tomar decisões em cima da lei. Na verdade, é uma decisão sem sentido. O PTB não solicitou a cassação do mandato de Amadeu campos. Então, como é que ela tomou essa decisão pelo estatuto de partido, se existe uma lei maior?”, questionou o parlamentar.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Themístocles FilhoThemístocles Filho

Para o deputado estadual, o estatuto do partido é uma decisão interna dos filiados e a lei federal é algo que vale para todos. Complementando o argumento, Themístocles Filho repetiu que uma decisão interna dos partidos políticos não pode ser superior a lei votada pelo Congresso Nacional.

“Eu vou até encaminhar um documento para o TRE [Tribunal Regional Eleitoral], para Brasília, porque tem muitos detalhes na Legislação e tem algo que os candidatos a prefeito e a vereadores não podem nem pagar um advogado, por conta de campanha. Tem que ser com outros recursos, então, é importante que os tribunais fizessem uma cartilha, informando os procedimentos, de como devem acontecer”, finalizou o deputado estadual.

Entenda o caso
O jornalista Amadeu Campos se filiou no prazo estabelecido por lei, que é o período de seis meses, mas descumpriu o prazo determinado pelo estatuto do PTB, que corresponde a um ano. O candidato a prefeito de Teresina se filiou no dia 14 de março deste ano, sendo que as eleições deste ano acontecerão no dia dois de outubro.

O estatuto do PTB determina no artigo 23, parágrafo único que “só poderá concorrer a cargo eletivo pelo PTB, o eleitor que esteja regularmente filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias e proporcionais”.

Ontem (6), o advogado de Amadeu Campos (PTB), Wildson Oliveira, protocolou no TRE um recurso contra o indeferimento da candidatura do jornalista, sob o argumento de que esse problema é de nível nacional e que caso persista, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a contrariedade da decisão da justiça piauiense. A decisão do advogado do petebista deve sair até sexta-feira (9).

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