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São Pedro do Piauí - Piauí

Tribunal vai julgar representação contra o prefeito Zé Raimundo

Leandro Maciel do Nascimento, procurador do Ministério Público de Contas, ingressou com a representação solicitando o imediato bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Oeiras.

Na próxima quinta-feira (5) o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Oeiras, na gestão de Zé Raimundo (PP) por atraso na prestação de contas.

Leandro Maciel do Nascimento, procurador do Ministério Público de Contas, ingressou com a representação solicitando o imediato bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Oeiras em virtude da não apresentação de documentos que comprovem a adoção de medidas judiciais do atual prefeito Zé Raimundo em face ex-prefeito Lukano Sá, que não tinha apresentado a prestação de contas de 2016.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Zé Raimundo, Prefeito de OeirasZé Raimundo, Prefeito de Oeiras

Em julho o TCE autorizou o bloqueio das contas, já que a falta de prestação das contas atrapalha a fiscalização dos gastos públicos. Somente quatros dias depois é que as contas foram desbloqueadas. Em sua defesa, Zé Raimundo afirmou ainda não havia solucionado as pendências junto ao sistema do TCE, mas que todos os balancetes mensais e o balanço geral foram devidamente entregues.

Alegou, ainda, que o atraso se deu por “fator estes alheios à vontade do gestor, decorrentes da própria dificuldade administrativa existente nos municípios de pequeno porte, sobretudo no final da gestão”, e, finalmente, “que o referido atraso foi ínfimo, de modo que não prejudicou a lisura das contas apresentadas, configurando, nesse contexto, falha meramente formal que não tem o condão de macular a confiabilidade das contas apresentadas” .

O procurador afirmou em seu parecer que a apresentação das contas não retira a responsabilidade do gestor de apresentar ela em dias e pediu que a denúncia seja julgada procedente, com aplicação de multa. “Não obstante a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, no caso, diante do atraso na prestação de contas, ocorreu grave afronta ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal/88, que impõe o dever de prestar contas, assim como ao comando que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, disse.

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