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Monte Alegre do Piauí - Piauí

Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito Clézio Gomes

A sentença do juiz federal Jamyl de Jesus Lima, da Vara Única de Corrente, foi dada em 17 de novembro. 

O juiz federal Jamyl de Jesus Lima, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva, e o ex-secretário de Finanças, Bruno Gomes da Silva, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 17 de novembro.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, nos anos de 2005 e 2006, Clézio, na condição de Prefeito de Monte Alegre do Piauí e Bruno, na condição de secretário de Finanças, consciente e voluntariamente, apropriaram-se de recursos federais repassados ao Município para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte escolar - PNATE (exercício 2005/2006).

Ainda de acordo com o MPF, os denunciados, agindo de forma consciente e com vontade livre, consignaram informações falsas em documentos relacionados à comprovação de despesas dos r feridos PNATE (notas fiscais, notas de empenho e recibos), com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Os acusados ainda emitiram cheques em seu próprio favor e sacaram os valores correspondentes, tendo se apropriado de montante correspondente a R$ 13.304,00.

Clézio e Bruno apresentaram defesa aduzindo em síntese que as prestações de contas dos recursos foram feitas e devidamente aprovadas. Alegaram ainda a inexistência de ato de improbidade, além de inexistência de comprovação de prática irregular nem propósito de causar dano ao erário ou apropriação indevida de verbas públicas, motivo pelo qual requereram a total improcedência dos pedidos formulados na inicial.

O juiz concluiu que houve descaso dos ex-gestores em relação ao dever constitucional de aplicação eficiente dos recursos públicos recebidos do PNA TE e, ainda, que houve a efetiva constatação de utilização de documentação falsa e dos prejuízos causados ao Município.

Os gestores foram condenados, cada um, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 39.912,00, suspensão dos direitos políticos por 08 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Ainda foi aplicada a devolução de R$ 13.304,00, de forma solidária.

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