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Monte Alegre do Piauí - Piauí

Empresários são denunciados por trabalho escravo no Piauí

A decisão foi dada pelo juiz feeral Jamyl de Jesus Silva no dia 17 de março. 

A Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente aceitou a denúncia do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contra Vicente Araújo Soares e José Maria de Sá pela submissão de 15 trabalhadores à condição análoga a de escravos, omissão nos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social na zona rural do município piauiense de Monte Alegre do Piauí, localizado na região sul do estado, e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, visto que há trabalhadores dos estados de Goiás, Minas Gerais e Bahia. A decisão foi dada pelo juiz federal Jamyl de Jesus Silva no dia 17 de março. 

A ação penal, de autoria do procurado da República Humberto de Aguiar Júnior, teve como base inquérito policial instaurado a pedido do MPF e Relatório de Fiscalização de Erradicação do Trabalho Escravo. A fiscalização na Fazenda “Curralim” (ou Curralinho), em Monte Alegre, ocorreu no período de 6 a 16 de março de 2012. Na fazenda foram encontrados 44 trabalhadores que exerciam atividade de carvoaria, sendo que 15 deles decidiram por rescindir o contrato de trabalho, sendo considerados trabalhadores resgatados.

Ao todo, foram lavrados 22 autos de infração com objetos vários: desde infrações por deixar de anotar a CTPS até condições subumanas do alojamento e das instalações sanitárias a que os trabalhadores foram submetidos. Do Grupo Móvel que realizou a fiscalização participaram auditores-fiscais do trabalho, policiais federais e um procurador do trabalho.

De acordo com o MPF, a fiscalização constatou a situação degradante em que se encontravam os 15 trabalhadores resgatados. A água para beber e higiene básica provinha de um poço artesiano, sem tratamento, acondicionada em tambores plásticos; as condições inabitáveis dos alojamentos; jornada exaustiva e infringência às normas de segurança e proteção do trabalho.

O MPF requereu à Justiça que Vicente Araújo Soares e José Maria de Sá, diante o exposto, comprovadas a autoria e a materialidade da conduta delitiva sejam incursos nas penas dos arts. 149 (15 vezes, em concurso formal) e 207, ambos do Código Penal.

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