Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Estado é condenado a indenizar filho de preso morto na Irmão Guido

A sentença do juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi dada no dia 24 de setembro deste ano.

O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a companheira e filho do detento Lourival Borges de Sousa morto dentro da Penitenciária Irmão Guido. A sentença foi dada no dia 24 de setembro deste ano.

Lourival foi morto com várias perfurações dentro do banheiro de uma cela no pavilhão B, no dia 13 de dezembro de 2015. Ele era acusado de matar um preso em Esperantina.

A suspeita é de que a morte de Lourival foi motivada por vingança pela execução de outro detento na penitenciária Luiz Gonzaga Rebêlo, em Esperantina, e seria resultado de uma disputa entre facções criminosas que tem ganhado força dentro do Sistema prisional.

Em sua defesa, o Estado alegou que não estão configurados os pressupostos da responsabilidade civil, em face da ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o dano e ainda que o fato se deu por ato de terceiros.

Na sentença, o magistrado destacou que “deve o Estado do Piauí ser responsabilizado pelo óbito da pessoa internada em estabelecimento prisional, porque está sob sua constante vigilância e proteção. É obrigação do Estado garantir a segurança de todos aqueles que estão sob sua custódia, sob pena de responsabilidade”.

O juiz destacou ainda que: “Embora o ato tenha sido praticado por terceiros, isto não pode servir de excludente da responsabilidade estatal, pois o poder público não pode se eximir da obrigação de garantir aos detentos o direito à integridade física e moral”, diz trecho.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Detento é morto na penitenciária Irmão Guido em Teresina

Estado é condenado a indenizar pais de preso morto no Piauí

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.