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Antônio Almeida - Piauí

Laudo vai apontar se Antônio Neném poderá cumprir pena em casa

A defesa do ex-prefeito pede a concessão de prisão domiciliar, alegando que o mesmo encontra-se em delicada situação de saúde e que o tratamento não seria possível de ser realizado dentro do

O laudo médico que aponta o quadro clínico do ex-prefeito de Antônio Almeida, Antônio Saraiva Torres, o conhecido “Antônio Neném”, condenado a 10 anos de cadeia pela Justiça Federal, com sentença transitado em julgado foi entregue ao juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou, em despacho do dia 11 deste mês, a intimação das partes, para requererem o que entender necessário. O Ministério Público Federal será o primeiro a se manifestar.

A defesa do ex-prefeito pede a concessão de prisão domiciliar, alegando que o mesmo encontra-se em delicada situação de saúde e que o tratamento não seria possível de ser realizado dentro do estabelecimento prisional, além de contar com mais de 70 (setenta) anos de idade.

Em manifestação, o MPF requereu avaliação médica a fim de comprovar seu real estado clínico, em especial, se está caracterizado doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional.

Entenda o caso

Antônio Saraiva Torres foi condenado em 2010 a 10 (dez) anos de reclusão pela Justiça Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.

De acordo com juiz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foi parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que considerou o caso a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos naquele juízo.

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