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Gilbués - Piauí

Presidente da Câmara Municipal de Gilbués nega bloqueio de contas

Dimas Rosa afirmou que o conselheiro Delano Carneiro, ao verificar o efetivo envio das prestações de contas mensais, indeferiu o pedido de bloqueio das contas da Câmara.

A Câmara Municipal de Gilbués, através do presidente Dimas Rosa Medeiros, enviou direito de resposta acerca da matéria publicada, nesta quinta-feira (5), intitulada “TCE bloqueia contas de prefeituras e câmaras do Piauí. Veja lista!”.

O presidente da câmara negou que as contas da casa legislativa tenham sido bloqueadas e afirmou, por meio de nota, que o relator da representação, conselheiro Delano Carneiro, ao verificar o efetivo envio das prestações de contas mensais, indeferiu o pedido de bloqueio das contas da Câmara Municipal.

Confira o documento da decisão.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra

Na condição de Presidente do Poder Legislativo Municipal de Gilbués, tenho a informar a todos que equivocadamente, de forma irresponsável, meios de comunicação tem, levianamente, colocado como se as contas da Câmara de Gilbués tenham sido bloqueadas pela Corte de Contas.

A bem da verdade, o relator da Representação, ao verificar o efetivo envio das prestações de contas mensais do Poder Legislativo assim se posicionou:

1) INDEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DAS CONTAS da Câmara Municipal de Gilbués, tendo em vista que o referido representado não se encontra citado na lista supracitada, estando assim adimplente quanto à prestação de contas, documentos e informações relativas até o mês de junho do exercício de 2020, afastando assim, o fumus boni iuris e o periculum in mora;

2) ARQUIVO OS AUTOS, com fulcro no art. 402 do Regimento Interno do TCE/PI;

Portanto, não há nenhum bloqueio das contas da Câmara Municipal, revelando-se tal notícia verdadeira Fake News, que não merece credibilidade de quem quer que seja.

Informamos ainda que, diante de tal fato, estamos tomando as providências legais e judiciais cabíveis, sobretudo quanto a apuração do crime previsto no artigo 326-A, §3º do Código Eleitoral.

Reafirmamos o nosso compromisso de bem gerir a coisa pública, com zelo e dedicação.

Dimas Rosa Medeiros

Presidente do Legislativo de Gilbués.

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