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Alegrete do Piauí - Piauí

Covid-19: prefeito Márcio Alencar torna obrigatório uso de máscara

O prefeito afirmou que existem determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de que as pessoas precisam usar máscaras.

O prefeito de Alegrete do Piauí, Márcio William Maia Alencar, publicou decreto de nº 15, no Diário dos Municípios de 5 de maio, onde tornou obrigatório o uso de máscara de proteção facial devido a pandemia do coronavírus.

O prefeito afirmou que existem determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de que as pessoas precisam usar máscaras ao se locomoverem nas vias públicas, nos estabelecimentos comerciais e nos serviços públicos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1MascaraMáscara facial

“Fica estabelecido o uso de máscaras no âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia da covid-19 sendo obrigatória sua utilização sempre que houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamentos em vias públicas, compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, uso de qualquer meio de transporte compartilhado, acesso a estabelecimentos prestadores de serviços: essenciais, acesso aos estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades liberadas e permanência em qualquer ambiente público”, determinou o prefeito no decreto.

Será de responsabilidade dos estabelecimentos bancários, comerciais e demais prestadores de serviços liberados ao funcionamento, para garantirem o cumprimento das medidas, providenciando o fornecimento de máscaras a seus funcionários e só permitindo o ingresso de clientes em suas dependências, se estes estiverem utilizando equipamentos de proteção.

Fica determinado o uso obrigatório de máscaras, álcool 70% e a higienização nos ambientes comerciais. Ele ainda pede que as blitzen das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária e da Polícia Militar façam fiscalização rigorosa sobre os viajantes, vendedores, representantes comerciais, fornecedores de empresas e comerciantes autônomos locais ou provenientes de qualquer outro município do Estado do Piauí e de outros Estados da Federação.

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