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Água Branca - Piauí

TCE revoga decisão e mantém licitação de R$ 5 milhões em Água Branca

O conselheiro Jackson Nobre Veras, em decisão monocrática, havia determinado a suspensão da licitação após denúncia.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão publicada no Diário Oficial do TCE de 16 de junho, decidiu aceitar recurso do prefeito de Água Branca, Jonas Moura, e revogou a decisão que determinou a suspensão do Processo Licitatório Edital de Concorrência de nº 001/2020, no valor de R$ 5 milhões.

O conselheiro Jackson Nobre Veras, em decisão monocrática, havia determinado a suspensão da licitação após denúncia proposta por Lucas Alexandrino Leal, contra a Prefeitura Municipal de Água Branca, em relação ao Edital de Concorrência nº 001/2020, cujo objeto é a execução das obras e serviços relativos à pavimentação asfáltica para a mobilidade urbana na zona urbana no município. O denunciante apontou irregularidades no certame, afirmando que o edital não foi publicado no site da prefeitura, só no Sistema de Licitações Web do TCE, assim como manteve sessão de licitação de forma presencial, apesar da pandemia do novo coronavírus.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Jonas Moura Prefeito Jonas Moura

O prefeito Jonas Moura ingressou então com um Agravo, onde destacou que não houve qualquer restrição da competitividade, sobre o fato da licitação não ter sido realizada por meio de pregão eletrônico, assim como não havia necessidade de justificar o tipo de modalidade escolhida.

“Inclusive, ressalvas foram feitas pela União, na edição do decreto de nº 10.024/2019, que regulamentou, na modalidade pregão na forma eletrônica, para a aquisição de bens comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispôs sobre uso de dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal e que não se pode exigir justificativa para a não utilização da modalidade pregão ou pregão eletrônico quando o objeto do certame, pela mais pura legalidade, já foge do conceito de serviços comuns”, afirmou o prefeito.

Na decisão o relator Jackson Nobre Veras afirmou que a prefeitura conseguiu esclarecer os pontos da denúncia em relação a questão da não realização de pregão eletrônico e que “além deste item que restou superado, conforme manifestação do órgão técnico, restou a ausência de publicação do edital no Portal da Prefeitura Municipal de Água Branca. Quanto a este ponto que, em tese, poderia levar ao entendimento de que se acha configurada uma restrição de competitividade no certame em tela, entendo que não se apresenta de per si como motivo bastante para ensejar a suspensão da licitação. Ademais, também restou comprovada a publicação do edital no Sistema Licitações WEB do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sítio eletrônico com número de acessos infinitamente superior àquele do Portal da Prefeitura Municipal de Água Branca, resultando, pois, numa maior amplitude quanto à publicidade”, afirmou Jackson Veras.

Com isso os conselheiros decidiram aceitar o recurso e revogaram a decisão monocrática que suspendeu a licitação. Dessa forma, o certame volta a tramitar novamente.

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