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Hugo Napoleão - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra Hélio Rodrigues por gratificações ilegais

Em sua defesa apresenta ao TCE, o prefeito Hélio Rodrigues afirmou que a denúncia é “infundada e completamente divorciada da verdade, demonstrando, desta feita, a conduta manifestamente polít

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (2) uma denúncia apresentada por Maria Carmelita Ferreira contra o prefeito de Hugo Napoleão, Hélio Rodrigues Alves, por supostas irregularidades na concessão de gratificações exorbitantes aos servidores municipais com base em suas relações de amizade.

Segundo a denunciante, o prefeito Hélio Rodrigues concedeu, indevidamente, gratificações a diversos servidores públicos municipais sem qualquer tipo de amparo legal e sem qualquer tipo de critério balizado, sendo que algumas gratificações chegariam a mais de 100% do salário do servidor.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Hélio Rodrigues, Prefeito de Hugo NapoleãoHélio Rodrigues, Prefeito de Hugo Napoleão

Maria Carmelita também denunciou a nomeação de Antônia Maria Pereira de Carvalho Silva para o cargo de gerente de Previdência, mesmo ela estando gozo de licença renumerada e acumular dois cargos de professora, uma em Hugo Napoleão e outro em Água Branca.

O Ministério Público de Contas apesentou parecer pela procedência da denúncia, onde pediu a decretação da ilegalidade dos pagamentos das gratificações e a suspensão dos pagamentos, assim como a instauração de um processo administrativo para a regularização do acúmulo de cargos.

Defesa

Em sua defesa apresenta ao TCE, o prefeito Hélio Rodrigues afirmou que a denúncia é “infundada e completamente divorciada da verdade, demonstrando, desta feita, a conduta manifestamente política e inquinada de vícios da denunciante, que é declarada opositora política da atual gestão”.

O prefeito ainda citou as leis que tratam sobre as concessões das gratificações e justificou o pagamento realizado, destacado que “está mais do que comprovada a legalidade e legitimidade da administração pública de Hugo Napoleão de conceder gratificações aos seus servidores”.

Hélio Rodrigues afirmou que tudo está dentro da lei. “Oportuno esclarecer que os demais servidores com gratificação por exercício de função, comissionado, são servidores efetivos, cujo cargo teve acesso após aprovação em concurso público, destarte, por aritmética simples é fácil a aferição que há economia nestas nomeações, haja vista, ao invés da municipalidade nomear outro servidor sem ser efetivo, com salário cheio, preferiu pegar servidores, como dito, efetivos e apenas acrescentar uma gratificação legalmente pelo exercício da função”, afirmou em sua defesa.

Em sua defesa apresenta ao TCE, a servidora Antônia Maria disse que é professora efetiva da Prefeitura de Hugo Napoleão com regime de 40 horas semanais e exerce a função de gerente do Fundo de previdência Própria, mas que é permitida a acumulação dos cargos.

“O cargo de professora possui uma especificidade no cômputo da respectiva carga horária. Primeiro, porque a hora de trabalho do professor possui apenas 50 minutos. Segundo, porque é permitido aos profissionais do magistério que 1/3 seja reservado ao horário pedagógico, que consiste em jornada de trabalho em atividades extraclasse”, explicou a professora, destacando que o fato de atuar também em outro município não atrapalha, pois "na situação narrada, a distância entre os municípios em que o servidor em destaque exerce suas funções de professor distam uma da outra em apenas 8 KM (oito quilômetros), o que torna possível o deslocamento entre ambas, sem prejudicar a prestação dos serviços".

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